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Dado oficial do INPI

RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO

ST13

BR500000920031641

Classe

43

Pedido

920031641

Registro

920031641

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MURILO SILVA DO REGO

Representantes

Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento

****773****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

11.1.411.1.927.5.17.3.117.3.12

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210103362 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MURILO SILVA DO REGO Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento

24/05/2022

RPI 2681

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210103362 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MURILO SILVA DO REGO Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210103362 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MURILO SILVA DO REGO Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/04/2021

RPI 2625

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210103362 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MURILO SILVA DO REGO Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos que visam qualificar e descrever os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

09/02/2021

RPI 2614

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos que visam qualificar e descrever os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2614 | Data 2021-02-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RESTAURANTE E CHURRASCARIA SABOR NA BRASA O MELHOR DA REGIÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.