IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente procuração devidamente assinada na qual conste o local geográfico em que foi assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: "Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil"; "Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.". Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não eletrônico) na qual conste o local geográfico em que foi assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados.