Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210143886 (12/04/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: DIOGO HORN
Procurador: Marcas Já
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210143886 (12/04/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: DIOGO HORN
Procurador: Marcas Já | RPI 2683 | Data 2022-06-07
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220036499 (28/01/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA
Procurador: Marcas Já
Cedente: LD LOCACOES DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME [BR]
Cessionário: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220036499 (28/01/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA
Procurador: Marcas Já
Cedente: LD LOCACOES DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME [BR]
Cessionário: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA | RPI 2669 | Data 2022-03-03
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210143886 (12/04/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: DIOGO HORN
Procurador: Marcas Já
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210143886 (12/04/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: DIOGO HORN
Procurador: Marcas Já
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2630 | Data 2021-06-01
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2614 | Data 2021-02-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04