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Dado oficial do INPI

CASA DAS MÁSCARAS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CASA DAS MÁSCARAS

ST13

BR500000920031064

Classe

35

Pedido

920031064

Registro

920031064

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA

Representantes

Marcas Já

****434****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.13.2527.5.102.9.44.5.217.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210143886 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO HORN Procurador: Marcas Já

07/06/2022

RPI 2683

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210143886 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO HORN Procurador: Marcas Já | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220036499 (28/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Marcas Já Cedente: LD LOCACOES DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME [BR] Cessionário: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA

03/03/2022

RPI 2669

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220036499 (28/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Marcas Já Cedente: LD LOCACOES DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME [BR] Cessionário: SSH COMERCIO VAREJISTA DE MASCARAS E ACESSORIOS LTDA | RPI 2669 | Data 2022-03-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210143886 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO HORN Procurador: Marcas Já Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/06/2021

RPI 2630

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210143886 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIOGO HORN Procurador: Marcas Já Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/02/2021

RPI 2614

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2614 | Data 2021-02-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

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