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Dado oficial do INPI

Alana AI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Alana AI

ST13

BR500000920022243

Classe

35

Pedido

920022243

Registro

920022243

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/20
  2. Publicação21/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI

Representantes

R. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços para terceirosassessoria em gestão de negóciosassessoriaserviços de aconselhamento e consultoriae comércio varejista ou atacadistaserviços de publicidade, marketing e serviços promocionaisorganização e realização de um programa de incentivos para promover a vendaorganização e realização de programas de incentivosorganização e fornecimento de programas de descontos que permitam aos clientes obter descontos em bens e serviçosorganização e fornecimento de programas de descontos aos clientesserviços de administração e gestão empresarialserviços de consultoria empresarial em logística de produtos e bensserviços empresariaisprogramas de descontosemissão e processamento de pontos de fidelidadeprogramas de fidelizaçãomarketingmonitoramento, gerenciamento e rastreamento de produtos e bens, para fins comerciaisfunções de escritóriofornecimento de informações ao consumidorfornecimento de informaçõesfornecimento de programas de recompensa aos clientesfornecimento, organização e condução de programas de descontosadministração de programas de fidelização de clientes e programas de incentivos que fornecem vouchers de terceiros e para clientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2642

24/08/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente procuração devidamente assinada com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados constituindo o novo procurador, conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência de mérito exarada.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item "serviços de consultoria empresarial em logística de produtos e bens" não pertence à NCL(11)35, mas sim à NCL(11)39. Ressalte-se que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. Ademais, a especificação apresenta itens genéricos que devem ser excluídos ou restringidos, de acordo com a classe escolhida, a saber: "assessoria", "comércio varejista ou atacadista", "monitoramento, gerenciamento e rastreamento de produtos e bens, para fins comerciais" e "fornecimento de informações". Enfatiza-se que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação genérica não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2585

21/07/2020

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ALANA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA

    CNPJ 85.294.387/0001-99 · FLORIANÓPOLIS/SC

    28 filmes publicitários · 2020–2026

  • INSTITUTO ALANA

    CNPJ 05.263.071/0001-09 · SÃO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2015–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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