IPAS158
Concessão de registro
27/07/2021
RPI 2638
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2638 | Data 2021-07-27
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000920011225Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
****011****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Pastas à base de chocolate;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
27/07/2021
RPI 2638
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2638 | Data 2021-07-27
Deferimento do pedido
01/06/2021
RPI 2630
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2630 | Data 2021-06-01
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
17/02/2021
RPI 2615
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2615 | Data 2021-02-17
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
21/07/2020
RPI 2585
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2585 | Data 2020-07-21
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.