IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918869633 (), Processo 918869625 (), Processo 918869617 (), Processo 916220028 () e Processo 918869609 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão da expressão ?fabricação de?, de modo que os produtos reivindicados não sejam confundidos com serviços. Além disso, foi incluída a ressalva [em que cacau ou chocolate predomina] após ?produtos derivados do cacau e de chocolate? para melhor adequar o item à classe reivindicada.
RPI 2664
25/01/2022