IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919970710 (PORTUGUES DE LETRA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Em conformidade com o registro nº 919970710, da requerente, cuja a imagem da marca é idêntica a da em tela, alterou-se o elemento nominativo da marca para "PORTUGUES DE LETRA".
RPI 2620
23/03/2021