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Brasil919998216

VITTA SEM GLÚTEN E SEM LACTEOS

VITTA EXPRESS ALIMENTOS LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
VITTA SEM GLÚTEN E SEM LACTEOS

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/04/21

Pedido indeferido em definitivo em 27/04/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.155.3.1327.5.11

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito]Amendoim doceBala comestívelBalasBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesCachorro-quenteCajuzinho [doce]Caramelos [balas]Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Cocada [doce]Cocadas síriasConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCoxinha de galinha [salgadinho]CrepeCroissantsDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoEmpadaEmpadãoEsfihaFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarJoelho [enroladinho]Macarons [bolinhos de massapão]Menta para confeitosMousses de chocolateOlho de sogra [doce]PãezinhosPains au chocolat (fr.)Pão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPão*Pastel de fornoPastel fritoPetits fours (fr.)PizzasPudinsQuibeQuichesQuindinsRissoleSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSuspiroTiras de alcaçuz [confeito]Tortas [doces e salgadas]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/06/2022

RPI 2684

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210225530 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITTA EXPRESS ALIMENTOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210225530 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITTA EXPRESS ALIMENTOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/04/2021

RPI 2625

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827993757 (VITTA), 909597120 (Vitta), 916982491 (Vita Pães), 918584612 (CEREAL VITA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826794653 (VITTA) e Processo 900771089 (PRODUTOS VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/02/2021

RPI 2613

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços decertificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

21/07/2020

RPI 2585

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • VITTA RESIDENCIAL LTDA

    CNPJ 15.080.241/0001-65 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    35 filmes publicitários · 2017–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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