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Dado oficial do INPI

TOP DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP DRINK

ST13

BR500000919990860

Classe

33

Pedido

919990860

Registro

919990860

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/20
  2. Publicação21/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/08/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

24/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNA MEDEIROS 02030798096

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.4.1926.4.327.5.211.3.2

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida energética alcoólicaBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasCaipifrutaCaipirinhaCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *Digestivos [licores e destilados]LicoresRumUísqueVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200391570 (12/11/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: BRUNA MEDEIROS 02030798096 Procurador: Sinara Cristiane Sander Detalhes do despacho:Promovida a alteração da marca, com base no disposto no item 9.1 do Manual de Marcas e o Parecer INPI/PROC 48/2003, com a retirada da parte irregistrável da marca em sede de defesa.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200313161 de 23/09/2020, 850200313180 de 23/09/2020 e 850200313210 de 23/09/2020

RPI 2601

10/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2585

21/07/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOP DRINK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.