IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918919568 (TRINDADE CINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação do sinal marcário conforme requerido na petição 850210505516, de cumprimento de exigência. Essa alteração é permitida de acordo com orientações presentes no item "Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa" da Seção "9.1 Alteração da marca" do Manual de Marcas.
RPI 2662
11/01/2022