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Dado oficial do INPI

revista de ciências jurídicas e sociais

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

revista de ciências jurídicas e sociais

ST13

BR500000919984657

Classe

41

Pedido

919984657

Registro

919984657

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

24/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP

Representantes

JUSCELINA SOUZA DA SILVA

****968****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação [instrução]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Universidade [serviço de educação];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/02/2021

RPI 2613

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2613 | Data 2021-02-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/07/2020

RPI 2585

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2585 | Data 2020-07-21

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace revista de ciências jurídicas e sociais ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.