IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916637239 (NABRASA), Processo 917148088 (Na Brasa Hamburgueria), Processo919573614 (NA BRASA HAMBURGUERIA ARTESANAL) e Processo 919584098 (Na brazza). A marca é constituida por termos ou expressões comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911240578 (NABRASA HAMBURGUERIA GOURMET), Processo 819972002 (CHURRASCARIA NA BRASA), Processo 902257692 (NA BRASA GRILL), Processo 909471614 (NABRASA COMIDA BRASILEIRA E GRELHADOS), Processo 904259390 (NABRASA), Processo 916177912 (HAMBURGUERIA E ESPETARIA NA BRASA), Processo 914707906 (NA BRASA BUFFET DE CHURRASCO) e Processo 919326358 (Na Brasa Espaço Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;