History of INPI decisions and trademark events.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210086301 (04/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MARCOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210086301 (04/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MARCOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES | RPI 2746 | Data 2023-08-22
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210086301 (04/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MARCOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210086301 (04/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MARCOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2723 | Data 2023-03-14
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210086301 (04/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MARCOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210086301 (04/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MARCOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2700 | Data 2022-10-04
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2613 | Data 2021-02-02
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2584 | Data 2020-07-14