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Official data from INPI

Suno 30 FII's

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Suno 30 FII's

ST13

BR500000919982140

Class

36

Filing

919982140

Registration

919982140

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Word

Nice classes

36

Filing date

06/24/2020

Registration date

05/30/2023

Expiration date

05/30/2033

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA.

Representatives

Eduardo Paranhos Montenegro

****215****

Technical classification

Nice Classes

Class 36

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 36

Análise financeira; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira; Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguros; Corretagem de valores; Emissão de títulos de valor; Fundos de investimentos; Fundos mútuos; Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio; Pesquisas financeiras; Provimento de informações financeiras; Serviços bancários; Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220577459 (28/12/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista que a Exigência foi anulada.

04/29/2025

RPI 2834

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850220577459 (28/12/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista que a Exigência foi anulada. | RPI 2834 | Data 2025-04-29

IPAS158

Concessão de registro

05/30/2023

RPI 2734

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer

03/21/2023

RPI 2724

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer | RPI 2724 | Data 2023-03-21

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2704, de 01/11/2022, por ter sido indevida.

01/03/2023

RPI 2713

IPAS403 | Anulação de despacho (em petição) | Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2704, de 01/11/2022, por ter sido indevida. | RPI 2713 | Data 2023-01-03

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Deve a recorrente, em virtude do cumprimento de exigência anteriormente formulada e documentosacostados, comprovar que foi requerida a transferência do registro apontado como anterioridadeimpeditiva, a fim de promover a unificação de titularidade e atualização de sua situação cadastral.

11/01/2022

RPI 2704

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Deve a recorrente, em virtude do cumprimento de exigência anteriormente formulada e documentosacostados, comprovar que foi requerida a transferência do registro apontado como anterioridadeimpeditiva, a fim de promover a unificação de titularidade e atualização de sua situação cadastral. | RPI 2704 | Data 2022-11-01

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

05/17/2022

RPI 2680

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2680 | Data 2022-05-17

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso administrativo até decisão da petição de transferência protocolada junto ao pedido em tela. Sobrestadores:Petição 850210495664 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 919982140 (Suno 30 FII's)

02/01/2022

RPI 2665

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso administrativo até decisão da petição de transferência protocolada junto ao pedido em tela. Sobrestadores:Petição 850210495664 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 919982140 (Suno 30 FII's) | RPI 2665 | Data 2022-02-01

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210495664 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Cedente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS [BR] Cessionário: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA.

12/21/2021

RPI 2659

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210495664 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Cedente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS [BR] Cessionário: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA. | RPI 2659 | Data 2021-12-21

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

04/27/2021

RPI 2625

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210129448 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS Procurador: Karina Granucci Rodeguer Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917783476 (SUNO EDUCAÇÃO) e Processo 911752188 (Suno Research). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final marca ?SUNO? de n° 917783808 considerado igualmente colidente com o presente sinal.

02/02/2021

RPI 2613

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917783476 (SUNO EDUCAÇÃO) e Processo 911752188 (Suno Research). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final marca ?SUNO? de n° 917783808 considerado igualmente colidente com o presente sinal. | RPI 2613 | Data 2021-02-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/14/2020

RPI 2584

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2584 | Data 2020-07-14

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