IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o item "Universidade [serviço de educação]" da especificação uma vez que o cumprimento de exigência não trouxe comprovação de que a marca requerida visa assinalar serviços de universidade per se, mas apenas serviços de instrução e ensino já cobertos por outros itens da especificação.
RPI 2627
11/05/2021