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Dado oficial do INPI

MOVIFLEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOVIFLEX

ST13

BR500000919978223

Classe

5

Pedido

919978223

Registro

919978223

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Vigente06/12/32

Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 06/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/06/2020

Data de registro

06/12/2022

Data de expiração

06/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFibras alimentaresGeleia real para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaPrópolis para fins farmacêuticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230037892 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIRBAC CORPORATION Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2850

19/08/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230037892 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIRBAC CORPORATION Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2735

06/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2709

06/12/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210392847 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

RPI 2701

11/10/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210392847 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Sobrestadores:Petição 850200183884 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909129541 (MOBIFLEX)

RPI 2683

07/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210392847 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2651

26/10/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909129541 (MOBIFLEX) com PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917642201 (MOVOFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2638

27/07/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200301982 de 10/09/2020

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2584

14/07/2020

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