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GREAT PLACE TO STUDY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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GREAT PLACE TO STUDY

ST13

BR500000919970591

Classe

42

Pedido

919970591

Registro

919970591

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/20
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Vigente08/09/31

Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 08/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

23/06/2020

Data de registro

08/09/2021

Data de expiração

08/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO VITOR HOEPPNER PEREIRA 37606014809

Representantes

F. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

1.1.55.13.126.1.185.3.13

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de A certificação incidirá sobre escolas de nível fundamental e/ou médio. Uma certificação pautada em coletas, análises, ensaios e amostras que busca validar que uma escola atende os requisitos estabelecidos para ser considerada um bom lugar para se aprender

Classe 42

controle de qualidade de serviços [educacionais, realizados em escolas de nível fundamental e/ou médio]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2644

08/09/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme disposto no despacho de exigência anterior "não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial". No caso em exame, essa instrução pode ser entendida como impedimento para definir uma especificação mais abrangente que a anteriormente apresentada. Dado que a classificação apresentada quando do depósito do pedido volta-se inteiramente para certificação de serviços de ensino/escolas, a nova especificação deve restringir-se, pois, tão somente ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, o de ensino/escolas.Por essa razão, ainda que se tenha solicitado a alteração da natureza da marca para marca de serviços, pede-se que seja novamente reapresentada a especificação de modo a restringir-se ao segmento mercadológico de controle de qualidade, assessoria e consultoria, dentre outros, voltados para o serviço de ensino.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em busca realizada no website da Receita Federal em 20 de dezembro de 2020, consta como atividade principal do requerente do registro de Marca de Certificação em exame o "Ensino de arte e cultura". Pede-se, portanto, que se esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

RPI 2611

19/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2583

07/07/2020

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