(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MARDITA 77

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARDITA 77

ST13

BR500000919954480

Classe

33

Pedido

919954480

Registro

919954480

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/04/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

19/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.1.127.5.2518.1.526.11.1427.7.25

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasCaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosGimRumSaquêSidraUísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210198303 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ALBERTO ROMANIUK MIRANDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210198303 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ALBERTO ROMANIUK MIRANDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2634

29/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006956807 (77) e Processo 811787834 (77). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2584

14/07/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARDITA 77 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.