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Dado oficial do INPI

AGROBEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROBEM

ST13

BR500000919952089

Classe

35

Pedido

919952089

Registro

919952089

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/06/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/01/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. V. (pessoa física)

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.5.1226.3.226.1.226.1.126.3.12

Produtos e serviços

Classe 35

Gestão de vendas no comércio varejista (através de qualquer meio) de bebidasComércio (através de qualquer meio) materiais de construçãoComércio varejista (através de qualquer meio) de medicamentos veterinários, incluindo suplementos, nutricionaisComércio varejista (através de qualquer meio) de calçadosComércio varejista (através de qualquer meio) de insumos agropecuários, adubos, sementes, incluindo suplementos, nutricionai

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210102935 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JEFFERSON ANDERSON CUNHA VIEIRA Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Sobrestadores:Petição 850230084416 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 909883378 (AGROBOM)

RPI 2744

08/08/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210102935 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JEFFERSON ANDERSON CUNHA VIEIRA Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2719

14/02/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210102935 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEFFERSON ANDERSON CUNHA VIEIRA Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909883378 (AGROBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2612

26/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2584

14/07/2020

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