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Brasil919949762

BR500000919949762

A C DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000919949762

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/06/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Cestas básicas e comemorativas contendo cereais, massas alimentares, bolachasBiscoitosAçucarCafésTemperosCondimentosChocolate em póDocesFarinhasChásTrufasPós para bolosGelatinasPãesBolosBebidas a base de cacau e café com leiteFlocos de milhoFlocos de cereaisSalgadinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

03/11/2020

RPI 2600

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

11/08/2020

RPI 2588

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho:  A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850200213946 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

14/07/2020

RPI 2584

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).