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Dado oficial do INPI

UX RESEARCH COM SOTAQUE BRASILEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UX RESEARCH COM SOTAQUE BRASILEIRO

ST13

BR500000919947956

Classe

42

Pedido

919947956

Registro

919947956

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/01/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

19/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. P. (pessoa física)

Representantes

FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

28912257000139

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.129.1.629.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 42

Antropologia [estudo e pesquisa]Assessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosConsultoria em design de websitesConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da informaçãoConsultoria em tecnologia das telecomunicaçõesConsultoria tecnológicaControle de qualidade de processos/sistemas produtivosControle de qualidade de produtosControle de qualidade de serviçosControle de qualidade do alimentoControle de qualidade na indústriaElaboração de textos técnicosPesquisas no campo de tecnologias de telecomunicaçãoPesquisas tecnológicasRastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade]Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade]Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade]Realização de estudos para projetos técnicosRealização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivosRealização de testes e medições para controle de qualidade de produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2612

26/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2584

14/07/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UX RESEARCH COM SOTAQUE BRASILEIRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.