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Dado oficial do INPI

NUTRI ALGAE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI ALGAE

ST13

BR500000919940587

Classe

31

Pedido

919940587

Registro

919940587

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

18/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ RICARDO LOPES 28094549220

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.227.5.10

Produtos e serviços

Classe 31

Algas, não processadas, para consumo humano ou animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração cujo outorgado seja Danilo Rodrigues de Souza, conforme consta nos dados do procurador da Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada constam como outorgados apenas Lorena Rodrigues de Sousa Santos, Evellyn Ticiane Macêdo Coêlho, Rúbia Inez Rodrigues Ramos Silva e Vitor Pontes Lemes. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2584

14/07/2020

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