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Dati ufficiali INPI

TOPO CHICO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

TOPO CHICO

ST13

BR500000919938469

Classe

32

Domanda

919938469

Registrazione

919938469

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

18/06/2020

Data di registrazione

23/03/2021

Data di scadenza

23/03/2031

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

THE COCA-COLA COMPANY

Rappresentanti

MURTA GOYANES ADVOGADOS

10468441000176

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250337843 (27/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/07/2025

RPI 2846

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250337843 (27/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2846 | Data 2025-07-22

IPAS158

Concessão de registro

23/03/2021

RPI 2620

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2620 | Data 2021-03-23

IPAS029

Deferimento do pedido

26/01/2021

RPI 2612

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2612 | Data 2021-01-26

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por incorreção na marca.

25/08/2020

RPI 2590

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Por incorreção na marca. | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200250865 (10/08/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Correção da marca, em conformidade com o item 9.1 do Manual de Marcas.

25/08/2020

RPI 2590

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200250865 (10/08/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Correção da marca, em conformidade com o item 9.1 do Manual de Marcas. | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14/07/2020

RPI 2584

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2584 | Data 2020-07-14

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