IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815082649 (NATURA) sub judice; 904608140 (NATURE FARM); 914695240 (MERCADO NATURE); 914993810 (NATURE COLLETION) com PAN; 918775388 (NATURE BEAUTY LINE); 918861730 (NATURE BEAUTY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102003 (NATURA), Processo 821717464 (NATURA), Processo 823573885 (NATURE'S), Processo 903270145 (natura), Processo 912829060 (nature therapy), Processo 915048990 (NATURE CENTER), Processo 815441657 (NATURA), Processo 821515454 (NATURA), Processo 903275937 (natura), Processo 815211759 (NATURA), Processo 907133541 (natura), Processo 907135781 (natura) e Processo 820858153 (NATURE'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2636
13/07/2021