IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840739478 (LATICÍNIO IMPERIO); 841400482 (IMPERIO PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901611344 (IMPÉRIO DO QUEIJO), Processo 905335589 (IMPÉRIO DE MINAS), Processo 905694074 (IMPÉRIO DAS FRUTAS), Processo 902283502 (IMPÉRIO DO BOI), Processo 901425583 (IMPÉRIO DA PANIFICAÇÃO) e Processo 827146671 (IMPÉRIO DA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2628
18/05/2021