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Dati ufficiali INPI

CASADOCOOKTOP

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CASADOCOOKTOP

ST13

BR500000919920144

Classe

35

Domanda

919920144

Registrazione

919920144

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

16/06/2020

Data di registrazione

14/06/2022

Data di scadenza

14/06/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FRANK JOSE MACHADO DA SILVA ME

Rappresentanti

Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

11878994000160

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

1.15.1524.17.2526.11.1226.13.2527.5.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

14/06/2022

RPI 2684

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2684 | Data 2022-06-14

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210102980 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANK JOSE MACHADO DA SILVA ME Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

24/05/2022

RPI 2681

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210102980 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANK JOSE MACHADO DA SILVA ME Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210102980 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANK JOSE MACHADO DA SILVA ME Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/04/2021

RPI 2625

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210102980 (15/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANK JOSE MACHADO DA SILVA ME Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2625 | Data 2021-04-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/01/2021

RPI 2611

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2611 | Data 2021-01-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/07/2020

RPI 2583

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2583 | Data 2020-07-07

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