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Dado oficial do INPI

CAVERNOSO EXCELÊNCIA NO CHURRASCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAVERNOSO EXCELÊNCIA NO CHURRASCO

ST13

BR500000919915450

Classe

35

Pedido

919915450

Registro

919915450

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/20
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. N. (pessoa física)

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1226.13.2526.11.11.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de artigos para churrascos e cozinhas: facasamolador de facastalheresgarrasde metal para carnescutelariaabridores de garrafatábuas de servir e cortar churrascochurrasqueiras elétricas e a carvãogrelhaschapas para assar carnesacendedores decarvãoguardanaposespetoscarvãogeloespátulascoolerscoqueteleirasaventaiscoposcanecasmesascadeiraspetisqueirasacessórios para churrascosartigos de porcelanacomércio(através de qualquer meio) de bebidas alcoólicascomércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícioscomércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicascomércio (através dequalquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhacomércio (através de qualquermeio) de artigos do vestuário [bonés, camisetas, calçados, cintos, calças]comércio (através dequalquer meio) de temperos, condimentos e salassessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaaluguel de espaço publicitárioaluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãocaptação de patrocínioprodução de filmes publicitárioscomercial de televisão e rádioredação de roteiros para fins publicitáriospublicidade on-line em rede de computadoresconsultoria em gestão denegóciosmarketingcomércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnesvermelhas]administração comercialapresentação de produtos em meios de comunicação para finsde comércio varejista - [informação em]apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaassessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandavenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios emfranchisinggestão de franquiapromotor de eventos [se comerciais]organização de eventos parafins publicitários e/ou comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2583

07/07/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAVERNOSO EXCELÊNCIA NO CHURRASCO ou a sua marca.

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