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Dado oficial do INPI

Collagen Boost

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Collagen Boost

ST13

BR500000919908187

Classe

5

Pedido

919908187

Registro

919908187

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/20
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/11/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. T. (pessoa física)

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsBebidas de leite maltado para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEnxofre em pó [suplemento para ração]Espirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918137578 (3D Collagen Boost). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2759

21/11/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Petição 850200446338 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918137578 (3D Collagen Boost)

RPI 2636

13/07/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200298595 de 08/09/2020

RPI 2597

13/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2583

07/07/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Collagen Boost ou a sua marca.

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