IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903954575 (CANOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FOI RETIRA DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS A EXPRESSÃO ?;BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA, LICORES, GIM E AGUARDENTE DE CANA], EM RAZÃO DE DUPLICIDADE. O TERMO ?CACHAÇA? FOI RETIRADO POR IR CONTRA AO QUE ESTÁ DETERMINADO NO Decreto nº 4.062/2001 , QUE DEFINIU AS EXPRESSÕES ?CACHAÇA? E ?CACHAÇA DO BRASIL? COMO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
19/01/2021
RPI 2611
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903954575 (CANOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FOI RETIRA DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS A EXPRESSÃO ?;BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA, LICORES, GIM E AGUARDENTE DE CANA], EM RAZÃO DE DUPLICIDADE. O TERMO ?CACHAÇA? FOI RETIRADO POR IR CONTRA AO QUE ESTÁ DETERMINADO NO Decreto nº 4.062/2001 , QUE DEFINIU AS EXPRESSÕES ?CACHAÇA? E ?CACHAÇA DO BRASIL? COMO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS | RPI 2611 | Data 2021-01-19