IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901409782 (BODEGA VI.VA), Processo 822582538 (BODEGA VIEJA), Processo 830377239 (BODEGA TUKMA), Processo 904826775 (BODEGA IACCARINI) e Processo 828318891 (BODEGA TAMARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2611
19/01/2021