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Brasil919900534

BR500000919900534

F. L. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/06/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de fundo de investimentoAdministração financeiraAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioClube de investimento [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria financeiraCorretagem de ações e títulosCorretagem de valoresCorretagem imobiliáriaFundos de investimentosFundos mútuosInvestimentos de capital [finanças]Pesquisas financeirasServiços de consultoria econômicaServiços de corretagem de açõesServiços de fundos de previdênciaServiços fiduciáriosServiços de gestão de recursos e de fundos de investimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

18/08/2020

RPI 2589

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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