IPAS158
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 09/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210199385 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JPA CONSULTORIA EIRELI Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2681
24/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210199385 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JPA CONSULTORIA EIRELI Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2634
29/06/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811721442 (SINAL VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [Transmissão de correio eletrônico] para os itens ?Serviços de AR digital [Transmissão de correio eletrônico]; Serviços de notificação digital [Transmissão de correio eletrônico]? e incluída a ressalva (transmissão) para o item ?Serviços de (transmissão)de mensagem eletrônica certificada?, para melhor adequação à classe requerida. E, foram excluídos os itens "Serviços de certificação digital por e-mail; Serviços de certificação digital por aplicativos; Serviços de aplicativos com aviso de recebimento; Serviços de assinatura com certificado digital; Serviços de prova para a gestão de dados eletrônicos e/ou de transações eletrônicas? por não pertencerem à classe requerida. Sendo assim, a especificação passou a ser: "Serviços de envio e recebimento de mensagem eletrônica (por e-mail, SMS, sites e aplicativos) com propriedades e elementos técnicos digitais (código de programação) que a transforma em uma ferramenta de notificação com força jurídica; Serviço de entrega de mensagem por transmissão eletrônica; Serviço de entrega de documento online através de uma rede mundial de computadores; Serviços de e-mail registrado; Serviços de AR digital [Transmissão de correio eletrônico]; Serviços de notificação digital [Transmissão de correio eletrônico]; Serviços de carta registrada eletrônica; Serviços de (transmissão) de mensagem eletrônica certificada; Serviços de e-mail com aviso de recebimento".
RPI 2619
16/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2583
07/07/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.