IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação: "Fornecendo de aplicativo de software baseado na Web para ajudar as organizações a elaborar estratégias críticas da força de trabalho por meio da análise de dados com base na localização e interação dos funcionários", por estar em duplicidade no campo da especificação dos serviços.
RPI 2609
05/01/2021