IPAS158
Concessão de registro
RPI 2810
12/11/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/11/2024 e em vigor até 12/11/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2810
12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210044890 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APOTEKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLÓVIS VOESE
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210044890 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APOTEKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLÓVIS VOESE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2780
16/04/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210044890 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APOTEKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLÓVIS VOESE Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210044890, de 04/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210044890 (GRU nº 29409171928030099). // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.
RPI 2766
09/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210059461 (13/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APOTEKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CLÓVIS VOESE Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2622
06/04/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2609
05/01/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2582
30/06/2020
1 pedido de patente no mesmo titular.
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