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Brasil919836933

P CÉLIO PEREIRA

CEREALISTA PEREIRA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
P CÉLIO PEREIRA

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/03/21

Pedido indeferido em definitivo em 23/03/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.109.7.1925.1.55.7.14.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio], distribuição (comercial), representação, importação e exportação de produtos alimentícios [cereais e grãos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210153927 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CEREALISTA PEREIRA LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210153927 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CEREALISTA PEREIRA LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918956269 (BP BISCOITOS PEREIRA), Processo 903397005 (BISCOITOS PEREIRA) e Processo 912983892 (SUPERMERCADO PEREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação, para maior objetividade na descrição do comércio assinalado.

29/12/2020

RPI 2608

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observar que se trata de empresa, podendo haver mais sócios. Assim, o fato do próprio indivíduo (titular do nome) assinar a procuração como outorgante não substitui a necessidade de autorização expressa para o registro de seu nome civil como marca, cuja apresentação é imprescindível.

30/06/2020

RPI 2582

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009