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Dado oficial do INPI

THE GOOD OLD BREAD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE GOOD OLD BREAD

ST13

BR500000919835074

Classe

30

Pedido

919835074

Registro

919835074

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/20
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido29/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/12/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. J. (pessoa física)

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.15.3.111.3.226.11.25

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBriochesCrepeCroissantsDoces [confeitos]Massa para boloPão sem fermentoPão sem glútenPão*QuichesTortas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009710 (12/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5053577-61.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Isto posto, julgo improcedente o pedido, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015". Processo INPI nº 52402.007902/2022-61

RPI 2894

23/06/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009710 (12/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Pedido sub judice. Ação Ordinária n° 5053577-61.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007902/2022-61.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220249358 (10/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARINA COSTA JUCÁ Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2687

05/07/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210020497 (19/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARINA COSTA JUCÁ Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2678

03/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210020497 (19/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): MARINA COSTA JUCÁ Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2617

02/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos que visam qualificar e descrever os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2608

29/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2582

30/06/2020

Proteção contínua da sua marca

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