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Brasil919831893

Amazze

MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Amazze

Andamento no INPI

  1. Vigente14/07/36

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natalComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de guarda- chuvasComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de pentes e

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Concessão de registro

IPAS158

23/06/2026

RPI 2894

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850240559618 (25/10/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

24/09/2024

RPI 2803

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve a recorrente MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA se manifestar quanto ao prosseguimento do exame do recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação:"Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados;" com o objetivo de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.

28/05/2024

RPI 2786

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

23/01/2024

RPI 2768

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210016354 (15/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA [BR] Cessionário: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA

29/12/2020

RPI 2608

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501515815 (AMAZE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914816829 (AMMAZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/06/2020

RPI 2582

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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