14/07/2026
RPI 2897
Concessão de registro
IPAS158
Brasil919831893
MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
14/07/2026
RPI 2897
IPAS158
23/06/2026
RPI 2894
IPAS237
Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
25/03/2025
RPI 2829
IPAS089
Protocolo: 850240559618 (25/10/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
24/09/2024
RPI 2803
IPAS267
Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve a recorrente MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA se manifestar quanto ao prosseguimento do exame do recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação:"Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados;" com o objetivo de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.
28/05/2024
RPI 2786
IPAS360
Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
23/01/2024
RPI 2768
IPAS089
Protocolo: 850210054904 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
23/02/2021
RPI 2616
IPAS270
Protocolo: 850210016354 (15/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA [BR] Cessionário: MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA
29/12/2020
RPI 2608
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501515815 (AMAZE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914816829 (AMMAZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
30/06/2020
RPI 2582
IPAS009
Outras marcas de MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA