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Dado oficial do INPI

HUG SENSAÇÃO E DIVERSÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUG SENSAÇÃO E DIVERSÃO

ST13

BR500000919830730

Classe

24

Pedido

919830730

Registro

919830730

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/20
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido23/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

03/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAZARE LUIZ DOS SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

2.9.252.9.1429.1.3

Produtos e serviços

Classe 24

Materiais sensoriais feitos de tecido de algodão e elastano sintético, a saber: redes (artigo têxtil para repouso), bodys socks (macacões sensoriais), capas para almofadas, capas para colchões, capas para travesseiros, lençóis

Classe 24

Lycra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908930070 (HUG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento da exigência, a especificação foi atualizada e posteriormente adaptada, com a exclusão de marca de terceiros e sua substituição pela designação formal do produto.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação definindo com maior precisão os produtos que deseja assinalar com a marca, uma vez que a apresentada na inicial é genérica para fins de classificação.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2582

30/06/2020

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