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Offizielle Daten des INPI

BY CELL MOBILE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BY CELL MOBILE

ST13

BR500000919824323

Klasse

35

Anmeldung

919824323

Registrierung

919824323

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

03.06.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

THIAGO FAGUNDES CABELLO ASSISTENCIA TECNICA ME

Vertreter

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

16.1.1126.2.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de eletrônicos e aparelhos celulares, tais como: carregador, cabo, fone de ouvido e vídeo games.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210076548 (25/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO FAGUNDES CABELLO ASSISTENCIA TECNICA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

10.05.2022

RPI 2679

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210076548 (25/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO FAGUNDES CABELLO ASSISTENCIA TECNICA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210076548 (25/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO FAGUNDES CABELLO ASSISTENCIA TECNICA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30.03.2021

RPI 2621

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210076548 (25/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO FAGUNDES CABELLO ASSISTENCIA TECNICA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por BY CELL MOBILE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12.01.2021

RPI 2610

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por BY CELL MOBILE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2610 | Data 2021-01-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23.06.2020

RPI 2581

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2581 | Data 2020-06-23

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BY CELL MOBILE oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.