29/12/2020
RPI 2608
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915260743 (STARTUP SUMMIT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913887501 (SUMMIT), Processo 907123422 (SUMMIT) e Processo 913887536 (SUMMIT NETWORKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "Organização de Feiras e Eventos na área de tecnologia, informática, software e afins" por se enquadrar na classe NCL(11) 41 e não na classe NCL(11) 42, requerida.