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Dado oficial do INPI

BRILHANCE HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHANCE HAIR

ST13

BR500000919792014

Classe

5

Pedido

919792014

Registro

919792014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/20
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/06/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ULTRA BELA COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Ácidos para uso farmacêuticoCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEnzimas para consumo humanoPílulas antioxidantesPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210329889 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRABELA COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2688

12/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210329889 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ULTRABELA COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2647

28/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913519537 (BRILHANCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2631

08/06/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200252066 de 10/08/2020

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2580

16/06/2020

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