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Brasil919791760

Strongest LUXE

ROFAMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Strongest LUXE

Andamento no INPI

  1. Vigente28/06/32

Registro concedido em 28/06/2022 e em vigor até 28/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.24

Produtos e serviços

Classe 3

Almíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Bases para perfumes de floresDesodorantes [perfumaria]Extratos de flores [perfumaria]Ionona [perfumaria]Menta para perfumariaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleos para perfumes e essênciasPerfumesProdutos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/10/2023

RPI 2752

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230420574 (31/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão de registro

IPAS158

17/05/2022

RPI 2680

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210086308 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210086308 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROFAM´S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualitativa superlativa de uso comum para os produtos que visa distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/06/2020

RPI 2580

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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