IPAS158
Concessão de registro
RPI 2783
07/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/05/2024 e em vigor até 07/05/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2783
07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210012613 (13/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOÃO CELSO FERREIRA DA COSTA JUNIOR Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA
RPI 2780
16/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210012613 (13/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOÃO CELSO FERREIRA DA COSTA JUNIOR Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2745
15/08/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914596705(CUBOS) e 919292925 (CUBO SOLUÇÕES DIGITAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910025924 (CUBO TECH) e Processo 915879433 (FIRE TV CUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2608
29/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2580
16/06/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.