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Dado oficial do INPI

MENINAS DIGITAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MENINAS DIGITAIS

ST13

BR500000919786731

Classe

41

Pedido

919786731

Registro

919786731

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/20
  2. Publicação16/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.7.32.3.232.3.22.3.1

Produtos e serviços

Classe 41

Provimento de informações sobre educação [instrução]Serviços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2624

20/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos exclusivamente pela entidade requerente. Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, nos termos do art. 147 da LPI. Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços de educação serão prestados pelos membros da associação; 2) Caso os serviços realmente sejam prestados pelos membros da entidade, reapresente o Regulamento de Utilização devidamente preenchido, contendo o objeto social completo (sem cortes no texto), as condições de afiliação à entidade (2.1) e as condições de uso do sinal (3). Observe que é possível apresentar documento próprio e que o modelo disponibilizado pelo INPI é de uso facultativo. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2580

16/06/2020

Proteção contínua da sua marca

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