IPAS158
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210076423 (25/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IVANILSE DOS SANTOS Procurador: Mayara Christina Chaves
RPI 2679
10/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210076423 (25/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IVANILSE DOS SANTOS Procurador: Mayara Christina Chaves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2621
30/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210074885 (24/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IVANILSE DOS SANTOS Procurador: Mayara Christina Chaves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2619
16/03/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2608
29/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2581
23/06/2020
Outras marcas de IVANILSE DOS SANTOS
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.