IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901782165 (LB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Loja de roupas com confecção própria e de terceiros [serviços de comércio, exceto serviços de confecção de roupas]".
RPI 2607
22/12/2020