IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca em análise é constituída por ?BIG FAST FOOD? com a figura/foto de uma pizza, requerida para assinalar o produto "pizzas" na classe 30. Verificou-se, em exame realizado em conformidade com o Manual de Marcas 3ª edição 2ª revisão, que a mesma não atende ao requisito de distintividade, uma vez que FAST FOOD possui relação direta com o produto, e BIG não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto. A figura de uma pizza, igualmente, não traz distintividade ao sinal, uma vez que o mesmo visa assinalar pizzas.
RPI 2607
22/12/2020