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Brasil919766404

Sul Brasil

SUL BRASIL LOGISTICA HUMANA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39Mista
Sul Brasil

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/12/20

Pedido indeferido em definitivo em 22/12/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.17.11.1026.3.4

Produtos e serviços

Classe 39

Corretagem de transporteDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Empacotamento de mercadorias para fins de transporteFrete [transporte de mercadorias]Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Operação de rodovias [transporte]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websiteOrganização de transporte para excursõesProvimento de informações sobre transportesReservas para transporteServiços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte de móveisTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por caminhãoTransporte por carroTransporte por táxi

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/05/2022

RPI 2678

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210064781 (18/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUL BRASIL LOGISTICA HUMANA LTDA Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210064781 (18/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUL BRASIL LOGISTICA HUMANA LTDA Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827448368 (BRASIL SUL TURISMO), Processo 914623133 (SUL BRASIL) e Processo 918919975 (BRASIL SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/06/2020

RPI 2581

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009