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Dado oficial do INPI

ABREN WtERT - BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABREN WtERT - BRASIL

ST13

BR500000919765378

Classe

40

Pedido

919765378

Registro

919765378

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

25/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECUPERACAO ENERGETICA DE RESIDUOS - ABREN

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

26.1.16

Produtos e serviços

Classe 40

Incineração de lixo e resíduosReciclagem de lixo e resíduosTratamento de lixo [transformação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200171269 (18/06/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SERGIO VIEIRA GUERREIRO RIBEIRO Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carência de objeto, uma vez que o processo foi arquivado por falta de cumprimento de exigência, nos termos do item 5.19.6 do Manual de Marcas (Outros despachos).

RPI 2637

20/07/2021

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2637

20/07/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso do sinal. Observou-se que o documento apresentado na petição inicial foi preenchido apenas no que diz respeito aos dados do requerente, do representante legal e às condições de afiliação. Dessa forma: reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não contém as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Em que materiais de divulgação? Em que tipos de serviço? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?), nos termos do artigo 147 da LPI e da IN nº 19/2013. 2) Foram apresentados documentos em inglês desacompanhados da respectiva tradução. Caso o requerente entenda que tais documentos são relevantes para o exame do pedido de marca coletiva, suas traduções simples deverão ser apresentadas. Caso contrário, os documentos em língua estrangeira serão desconsiderados.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200309456 (15/09/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): SERGIO VIEIRA GUERREIRO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2604

01/12/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850200171269 de 18/06/2020

RPI 2593

15/09/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200152151 (02/06/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECUPERACAO ENERGETICA DE RESIDUOS - ABREN Detalhes do despacho:O elemento nominativo está de acordo com o constante na imagem da marca, conforme dispõe o item 3.5.2 do Manual de Marcas: "o elemento nominativo da marca deve corresponder exatamente ao texto constante da figura enviada".

RPI 2580

16/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

Proteção contínua da sua marca

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