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Brasil919755577

THE ADVENTURE OF DAI

KABUSHIKI KAISHA SHUEISHA (SHUEISHA INC.)

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/04/31

Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Arquivos de imagem baixáveisArquivos de música baixáveisCaixa [estojo] para telefone celularCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarteiras eletrônicas baixáveisCartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Cartuchos para videogamesDesenhos animadosDisco de jogo para videogameDiscos compactos [CD] [áudio e vídeo]Discos fonográficosEstojo para smartphonesEstojos de óculosFones de ouvidoÍmãsLaptopsMedidoresMouse pads [informática]Notebook [computadores]ÓculosPelículas protetoras adaptadas para smartphonesPen drivesProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosProgramas de jogos de computador baixáveisProgramas de jogos de computador, gravadosPublicações eletrônicas, baixáveisRelógios inteligentesSmartphonesSoftware para jogo e entretenimento [programa de computador]Softwares de computador, gravadosSoftwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveisTabletsTelas de projeção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/04/2021

RPI 2625

Concessão de registro

IPAS158

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento do pedido

IPAS029

15/12/2020

RPI 2606

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização, por parte do titular dos direitos de autor da obra "The adventure of Dai", para registro da referida expressão como marca.

16/06/2020

RPI 2580

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009